quinta-feira, 2 de junho de 2011

Esclarecimentos sobre segunda chamada de provas

Prezados Colegas,

Com relação a algumas dúvidas sobre o processo de avaliação do rendimento escolar, o Regimento Geral da UECE esclarece:
Art. 115 – Será facultado ao aluno submeter-se à segunda chamada de prova à qual não comparecer, desde que a requeira no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da primeira chamada das avaliações para NPC ou do Exame Final.
Parágrafo único – Quando forem programadas mais de duas avaliações parciais de conhecimento, a segunda chamada será admitida somente para a primeira e para a última dessas avaliações.
Mais esclarecimentos sobre o assunto, inclusive sobre preenchimento de diários, podem ser obtidos nas capas dos próprios Diários de Classe.


Atenciosamente,
--
Prof. Dr. José Ossian Gadelha de Lima
Diretor da Faculdade de Educação de Crateús (FAEC)
Universidade Estadual do Ceará (UECE)
Rua Dr. José Furtado, S/N - Cidade Nova
Crateús-CE - 63700-000
Geral: (88) 3692 3513 Direção: (88) 3691 0822

Nenhum comentário:

Postar um comentário